Com fim dos recursos no STF, Alexandre de Moraes ordena execução da pena de Eduardo Bolsonaro
Entenda a decisão:
08/10/2026
Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a fase de recursos da Ação Penal nº 2.782 e ordenou o início da execução da pena atribuída ao deputado Eduardo Bolsonaro. Com a certificação do trânsito em julgado ocorrida em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se definitiva e irreversível.
Medidas e Sanções Determinadas:
Início do cumprimento da pena: Expedição de mandado de prisão à Polícia Federal e inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para cumprimento de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Cargo público e política: Determinação ao diretor-geral da Polícia Federal para a perda imediata do cargo de escrivão da PF por violação de deveres funcionais, acompanhada da suspensão dos seus direitos políticos.
Documentos e multas: Cancelamento de todos os passaportes nacionais em nome do parlamentar e cobrança da pena pecuniária de 50 dias-multa (avaliados em dois salários mínimos cada), encaminhada para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Contexto e Fundamentação
A condenação, decidida por unanimidade pela Primeira Turma do STF, refere-se ao crime de coação no curso do processo. O acórdão aponta que o parlamentar usou de forma dolosa as prerrogativas de seu cargo para articular sanções internacionais contra integrantes do STF e o Procurador-Geral da República.
As ameaças e intimidações — realizadas de forma sistemática por transmissões ao vivo, entrevistas e redes sociais — buscavam constranger os magistrados e criar obstáculos ao andamento da Ação Penal nº 2.668, que julga seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Medidas e Sanções Determinadas:
Início do cumprimento da pena: Expedição de mandado de prisão à Polícia Federal e inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para cumprimento de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Cargo público e política: Determinação ao diretor-geral da Polícia Federal para a perda imediata do cargo de escrivão da PF por violação de deveres funcionais, acompanhada da suspensão dos seus direitos políticos.
Documentos e multas: Cancelamento de todos os passaportes nacionais em nome do parlamentar e cobrança da pena pecuniária de 50 dias-multa (avaliados em dois salários mínimos cada), encaminhada para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Contexto e Fundamentação
A condenação, decidida por unanimidade pela Primeira Turma do STF, refere-se ao crime de coação no curso do processo. O acórdão aponta que o parlamentar usou de forma dolosa as prerrogativas de seu cargo para articular sanções internacionais contra integrantes do STF e o Procurador-Geral da República.
As ameaças e intimidações — realizadas de forma sistemática por transmissões ao vivo, entrevistas e redes sociais — buscavam constranger os magistrados e criar obstáculos ao andamento da Ação Penal nº 2.668, que julga seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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